STJParcialmente procedenteJulgamento: 18/10/2023

Recurso Especial nº 08007380720224050000

Processo nº 0800738-07.2022.4.05.0000

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Ambiental · Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0800738-07.2022.4.05.0000 ADVOGADO do(a) pós decisão do STJ, transitada em julgado em 5/2/2025, que negou provimento ao Recurso Especial interposto por Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda, mantendo acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Assim, considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento, restou exaurida a prestação jurisdicional desta 4ª Turma, razão pela qual determino a remessa dos autos ao Juízo de origem. Intimem-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0800738-07.2022.4.05.0000 · GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · julgado em 18/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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