Recurso Especial nº 07006678620158020001
Processo nº 0700667-86.2015.8.02.0001
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESPACHO
Nº 0700667-86.2015.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - nte do Tribunal de Justiça de Alagoas DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025. Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por José Claudenir dos Santos, contra decisão da Presidência desta Corte que, com fundamento no Tema 182/STF, negou seguimento ao apelo extremo. (fls. 507/509 dos autos principais) Em suma, a decisão que negou seguimento ao apelo extremo, com fundamento no Tema nº 182/STF, foi exarada após o Supremo Tribunal Federal determinar a devolução dos autos a este Tribunal de origem, para que fosse aplicada a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do CPC. Inconformado, o recorrente interpôs o presente agravo (fls. 01/06), sustentando, em síntese, que o acórdão original violou os princípios constitucionais da presunção de inocência e da individualização da pena (artigos 5º, incisos LVII e XLVI, e 1º, inciso III, da Constituição Federal), requerendo, ao final, a reconsideração do ato para que o recurso seja admitido e provido. Às fls. 13/18 foram apresentadas contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, o Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, declarou-se suspeito para atuar nestes autos, conforme decisão de fls. 30, determinando a remessa dos autos a esta Vice-Presidência, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 25 e 27, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. De ofício, verifico a existência de questão prejudicial de ordem pública que impede a análise do presente agravo. Conforme consta à fl. 30 destes autos dependentes, o eminente Desembargador Presidente, após ter proferido a decisão de fls. 507/509 dos autos principais, declarou-se suspeito, por motivo de impedimento, para atuar no feito, visto que a sentença de primeiro grau foi prolatada por seu irmão.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0700667-86.2015.8.02.0001 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 19/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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