Recurso Especial nº 06171067620168040001
Processo nº 0617106-76.2016.8.04.0001
GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: JOSÉ ABELARDO ARAÚJO PINTO (OAB 6076/AM), ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM), ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM), ADV: RENNALT LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM), ADV: PALOMA TAVARES FEITOZA VIEIRA (OAB 8759/AM), ADV: RAPHAELA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 9169/AM), ADV: LUMA VIEIRA MARQUEZ (OAB 10959/AM), ADV: BEATRIZ MARIA MENEZES HONORATO (OAB 16258/AM) - Processo 0617106-76.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - B0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação a penhora de fls. 474/479. Entendo ainda como satisfeita a Execução, mediante bloqueio integral da condenação, às fls. 467, o qual converto em penhora. Assim, julgo EXTINTA a Execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado do presente Decisum, expeça-se Alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários de fls. 486, da monta de R$ 4.017,92 (quatro mil, dezessete reais e noventa e dois centavos). Baixem e arquivem-se os Autos. P.R.I.Cumpra-se.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0617106-76.2016.8.04.0001 · GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI · julgado em 18/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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