Habeas Corpus nº 04547465020243000000
Processo nº 0454746-50.2024.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AgRg no HC 964801/SP (2024/0454746-7)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
JOSEPH CONTI AMARAL - SP399794
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por RÔMULO JACQUES FRANCO contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução processual. A defesa do paciente pretende afastar a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO proferida no Agravo em Execução Penal n. 0009306-45.2024.8.26.0521 e, consequentemente, restabelecer a decisão de primeira instância (processo n. 7001691-79.2014.8.26.0602 e apensos) que deferira o direito de progressão ao regime aberto. Segue a transcrição da ementa do acórdão (e-STJ fl. 9):
"AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO MINISTERIAL: Pleito de reforma da decisão proferida em 17/09/2024 que deferiu a progressão ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Agravado que é reincidente em crime doloso e cumpre pena total que ultrapassa os 21 (vinte e um) anos de prisão pelo cometimento de diversos delitos, entre eles dois roubos majorados (crime cometido com violência os grave ameaça). Longo período de pena a ser cumprido (TCP previsto somente para 10/10/2035). Histórico prisional conturbado com a anotação de falta disciplinar de natureza grave (apreensão de celular e componentes). Exame criminológico imprescindível para apuração do requisito subjetivo. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão reformada para determinar o retorno do agravado ao regime anterior (semiaberto) para que seja submetido ao exame criminológico. RECURSO PROVIDO."
Com efeito, extrai-se dos autos que o Juízo das execuções deferiu o pedido de progressão ao regime aberto formulado pelo paciente. Irresignado, o Ministério Público interpôs agravo perante o Tribunal de origem, o qual deu provimento ao recurso, a fim de cassar a decisão do juízo de primeiro grau e determinar a realização de exame criminológico, nos termos do acórdão de e-STJ fls.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0454746-50.2024.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 29/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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