STJParcialmente procedenteJulgamento: 08/11/2022

Habeas Corpus nº 03586365720223000000

Processo nº 0358636-57.2022.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo Majorado · Associação Criminosa · Crimes do Sistema Nacional de Armas

Inteiro teor — prévia

HC 783692/RN (2022/0358636-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA - RN020392

BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA - RN020224

PACIENTE : JUNIERE DA SILVA FRANCA

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

JUNIERE DA SILVA FRANÇA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na Apelação Criminal n. 0100634-08.2019.8.20.0001. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 14 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A defesa aduz, em síntese, que a condenação do réu foi baseada em reconhecimento ilegal, realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, razão pela qual pleiteia a absolvição do réu. Subsidiariamente, requer: a) a nulidade do interrogatório do réu, por haver sido realizado antes da oitiva da vítima; b) a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação da fração mínima da continuidade delitiva; c) a redução da pena pela fração legal máxima; d) a absolvição do acusado do delito do art. 14 da Lei n.10.863/2003, por não constituir o fato infração penal. Ainda subsidiariamente, requer a absolvição do fato imputado no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, por não haver provas da estabilidade e permanência. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 492-506). Decido. I. Art. 226 do CPP - o reconhecimento de pessoas como meio probatório e o avanço da jurisprudência Diz o art. 226 do CPP, no que interessa (grifei): Art. 226.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0358636-57.2022.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 08/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

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