STJImprocedenteJulgamento: 22/04/2023

Agravo em Recurso Especial nº 03000709220148050080

Processo nº 0300070-92.2014.8.05.0080

GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0300070-92.2014.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana o: Cprl Ronda Maria Quiteria Feira De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 0300070-92.2014.8.05.0080 DESPACHO 1.Vistos. 2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de março de 2025, às 15 horas. Int. Feira de Santana, 3 de dezembro de 2024. Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0300070-92.2014.8.05.0080 · GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA · julgado em 22/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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