STJImprocedenteJulgamento: 10/02/2023

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal nº 02075459720208060001

Processo nº 0207545-97.2020.8.06.0001

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções · Nulidade de ato administrativo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0207545-97.2020.8.06.0001 DECISÃO Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça de ID n. 7185210, que julgou improcedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, e da certidão de ID n. 7185211, certifique a Coordenadoria o trânsito em julgado dos presentes autos, remetendo-os ao juízo de origem. À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Presidente

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal · Processo nº 0207545-97.2020.8.06.0001 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 10/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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