STJParcialmente procedenteJulgamento: 11/05/2023

Recurso Especial nº 01983612819988130702

Processo nº 0198361-28.1998.8.13.0702

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Títulos de Crédito · Cessão de Crédito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0198361-28.1998.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] lado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que estabeleceu obrigação de pagar de quantia certa. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, bem como, se necessário, o cadastro processual acerca da parte exequente. I) Da intimação e demais providências iniciais: Nos moldes do que estabelecem os arts. 513 a 519 e 525 a 527 do CPC, bem como, subsidiariamente, os arts. 824 a 909, também do CPC, determino as seguintes providências: 1) Conforme estabelece o art.523 do CPC, intime-se o executado, na forma do art.513, §§2º a 4º, do CPC, para pagar a quantia pretendida pelo credor (indicada na petição de cumprimento de sentença), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de passarem a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (§1º do art.523 do CPC). 1.1) Nesta oportunidade, fica o executado intimado para indicar bens à penhora, sob pena de realizar-se pesquisa de bens mediante o INFOJUD. Atentem os(as) Serventuários(as) para a ressalva prevista pelo §4º do art.513 do CPC. Caso seja solicitada, desde já defiro pesquisa de endereço do executado pelos sistemas eletrônicos conveniados, a ser realizada pelo(a) Serventuário(a) credenciado(a). O exequente deverá recolher as devidas taxas. Se vier alguma informação além do endereço, providencie a Sra. Escrivã a preservação do sigilo das informações que exijam esta cautela, especialmente as provenientes da Receita Federal e de instituições bancárias. Após, vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias e expeça-se novo mandado/carta para o endereço que indicar. 2) Se for apresentada impugnação, na forma permitida pelo art.525 do CPC, tornem conclusos para os fins de direito, a qual será rejeitada de plano caso não atenda aos ditames legais.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0198361-28.1998.8.13.0702 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 11/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Espécies de Títulos de Crédito

35% procedente7% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 205 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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