STJImprocedenteJulgamento: 27/03/2023

Recurso Especial nº 00760031620198130188

Processo nº 0076003-16.2019.8.13.0188

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Furto

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

8ª CÂMARA CRIMINAL

EMB INFRING E DE NULIDADE

DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2022

Embargante(s) - ADEMIR DE OLIVEIRA CLÍMACO; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Henrique Abi-Ackel Torres Publicado o dispositivo do acórdão em 06/09/2022 : "REJEITARAM OS EMBARGOS INFRINGENTES POR MAIORIA"

A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA CAROLINA VIEIRA G. DA SILVA - (DP), EDUARDO FURST GIESBRECHT RODRIGUES - (DP).

ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0076003-16.2019.8.13.0188 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · julgado em 27/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 158 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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