Agravo em Recurso Especial nº 00698075220248160000
Processo nº 0069807-52.2024.8.16.0000
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AgInt no AREsp 3153407/PR (2026/0015453-5)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
NUBIA MENDES BOZZ - PR031321
RENATO TONETTO BOZZ - PR059826
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 464-465), da lavra do Ministro Herman Benjamin, no exercício da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 469-484), a agravante sustenta, em síntese, que impugnou de forma suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual deveria ter sido conhecido o agravo para julgamento do recurso especial. Por meio de petição incidental, a recorrente postula a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno (e-STJ fls. 490-496). É o relatório. DECIDO. Assiste razão à recorrente, motivo pelo qual se faz merecedora de reparos a decisão ora agravada. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Logo, é imperioso o conhecimento do agravo, pelo que se passa a apreciar o recurso especial. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A DESPEITO DA FALTA DE PARTICIPAÇÃO DELA NA FASE DE CONHECIMENTO. Alegação de impossibilidade de redirecionamento do cumprimento de sentença em desfavor de quem não tenha participado da fase de conhecimento do processo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Rejeição. Entendimento desta Corte quanto ao cabimento do redirecionamento da execução em face da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil, por força do que restou decidido no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1199451-3/01 e do teor da Súmula n. 80 do TJPR. Responsabilidade solidária da Agravante pelos prejuízos causados aos consumidores decorrentes de contratos de consórcio irregulares firmados pela concessionária.
Prévia pública (~31% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0069807-52.2024.8.16.0000 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.