STJProcedenteJulgamento: 21/08/2020

Recurso Especial nº 00516610920168260050

Processo nº 0051661-09.2016.8.26.0050

GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER

Furto · Princípio da Insignificância · Aplicação da Pena · Regime inicial · Substituição da Pena · Crime Tentado
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Como os tribunais decidem: Furto

69% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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