STJImprocedenteJulgamento: 04/06/2025

Recurso Especial nº 00404337420158190209

Processo nº 0040433-74.2015.8.19.0209

GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

Abatimento proporcional do preço · Indenização por Dano Moral · Oferta e Publicidade · Interpretação / Revisão de Contrato · Dever de Informação · Indenização por Dano Material · Práticas Abusivas
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Como os tribunais decidem: Abatimento proporcional do preço

35% procedente1% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 7.884 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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