Recurso Especial nº 00204755520198130686
Processo nº 0020475-55.2019.8.13.0686
GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2177944/MG (2024/0398908-2)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A recorrida EVANUZA QUARESMA DOS SANTOS foi condenada como incursa nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (fls. 265-268). O Tribunal deu parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a incidência do furto privilegiado, com o redimensionamento da pena para 09 (nove) meses de reclusão (fls. 335-346). Embargos de declaração da acusação rejeitados (fls. 372-375) O Ministério Público interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sustentando a violação ao artigo 155, §2º, do Código Penal (fls. 386-395). O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (fls. 316-321). É o relatório. DECIDO. A recorrida foi condenada pela prática do delito de furto, conforme previsão do art. 155, caput, do Código Penal. Em recurso especial, o Ministério Público se insurge contra o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, ante a ausência de laudo de avaliação do bem furtado. O Tribunal de origem, ao julgar o apelo defensivo, reconheceu a incidência do privilégio ao caso, sob a seguinte fundamentação (fl. 345): “Na terceira e última fase, julgo que razão assiste à Defesa ao requerer a aplicação da causa de diminuição disposta no §2º do artigo 155 do Código Penal, por tratar-se de acusada primária (CAC, f. 40, doc. único) e poder ser considerado de pequeno valor o bem subtraído. Afinal, depreende-se da nota fiscal apresentada pela ofendida que o celular Moto G4 Plus foi adquirido em 14/03/2017, pelo valor de R$1.085,60 (f. 22, doc.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0020475-55.2019.8.13.0686 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 21/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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