STJImprocedenteJulgamento: 01/10/2018

Recurso Especial nº 00165862020118240023

Processo nº 0016586-20.2011.8.24.0023

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação Indireta

Inteiro teor — prévia

AgInt no REsp 1771520/SC (2018/0259493-9)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

EVANDRO RÉGIS ECKEL - SC012101

FABRYCIO DA SILVA RAUPP E OUTRO(S) - SC009188

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0016586-20.2011.8.24.0023 · GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES · julgado em 01/10/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação Indireta

25% procedente10% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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