STJParcialmente procedenteJulgamento: 23/11/2022

Recurso Especial nº 00140970820148110042

Processo nº 0014097-08.2014.8.11.0042

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação da Pena · Categoria Econômica · Homicídio Qualificado

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Autos: 0014097-08.2014.8.11.0042 PLENÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR R E L A T Ó R I O O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou JOSÉ LUIZ SANTOS DA SILVA, vulgo “Luiz” e RENATO ANCELMO DOS SANTOS, vulgo “Dé”, qualificados nos autos, como incursos nas sanções penais do art. 121, § 2º, incisos I e IV, nos termos do art. 29, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal. Segundo consta da denúncia, no dia 17 de junho de 2014, por volta das 23h30min (aditamento à denúncia ao id. 53935063 - pág. 209), no Residencial Alice Novack, bairro Distrito Industrial, nesta capital, os denunciados, em unidade de desígnios e com divisão de tarefas, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentaram matar a vítima Wanderson Soares Prado, causando-lhe ferimentos nas costas e axilas, só não logrando êxito no intento criminoso por circunstâncias alheias às suas vontades. Narra os autos que oito meses antes dos fatos houve um desentendimento entre o irmão da vítima Wanderson, por nome Wender, e o irmão do denunciado José Luiz, indivíduo conhecido por “Baixinho”, e que em razão do ocorrido “Baixinho” disse a Wender que “sairia do bairro, mas que aquela confusão não iria ficar de graça”. Consta, assim, que no dia e horário dos fatos a vítima Wanderson passou em frente à residência dos denunciados que, confundiram-lhe com seu irmão Wender, dada a semelhança física e, como forma de vingança pelo desentendimento acima narrado, decidiram ceifar a vida da vítima. O denunciado José Luiz se apoderou de uma faca e na companhia do denunciado Renato, que é seu padrasto, correu em direção à vítima para satisfazer o intento criminoso, tendo o denunciado Renato segurado a vítima para garantir que o denunciado José Luiz pudesse lhe matar com maior facilidade. Na sequência, o denunciado José Luiz desferiu golpes nas regiões das costas e axilas da vítima, o que provocou a perda de seus sentidos. Consta que o crime apenas não se consumou em razão da intervenção imediata dos populares, que afastaram os agressores da vítima até a chegada da Polícia Militar.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0014097-08.2014.8.11.0042 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 23/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aplicação da Pena

26% procedente20% parcialmente procedente54% improcedente

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