STJParcialmente procedenteJulgamento: 20/01/2020

Recurso Especial nº 00136199120134036120

Processo nº 0013619-91.2013.4.03.6120

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Nota Fiscal ou Fatura · SIMPLES · Honorários Advocatícios · Custas · Contribuição sobre a folha de salários · Suspensão da Exigibilidade
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