STJParcialmente procedenteJulgamento: 13/08/2024

Recurso Especial nº 00130150220164025103

Processo nº 0013015-02.2016.4.02.5103

GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições Sociais · FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

REsp 2163818/RJ (2024/0302977-6)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA BARCELOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim ementado (e-STJ fl. 669): TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS EXPROPRIATORIOS. JUIZO UNIVERSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 987 DO STJ. NULIDADE DO ACORDÃO EMBARGADO NA PARTE AFETADA PELO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Sabe-se que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. Noutro dizer, os aclaratórios têm alcance limitado, porquanto serve, tão somente, para remediar pontos que não estejam devidamente claros, seja em razão da falta de análise de um determinado aspecto considerado fundamental, seja por haver contradição ou obscuridade nos pontos já decididos, de tal sorte que o antecedente do desfecho decisório não se harmoniza com a própria decisão, que, com efeito, torna-se ilógica. Nesse sentido, os precedentes do e.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0013015-02.2016.4.02.5103 · GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA · julgado em 13/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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