STJProcedenteJulgamento: 15/05/2022

Recurso Especial nº 00106484820098260576

Processo nº 0010648-48.2009.8.26.0576

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Aposentadoria por Invalidez Acidentária · Auxílio-Acidente (Art. 86) · Incapacidade Laborativa Permanente · Incapacidade Laborativa Parcial · Restabelecimento · Auxílio-Doença Acidentário
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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Invalidez Acidentária

48% procedente2% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 7.198 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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