STJImprocedenteJulgamento: 31/08/2020

Recurso Especial nº 00093223220168160044

Processo nº 0009322-32.2016.8.16.0044

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Responsabilidade tributária · Anulação de Débito Fiscal · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0009322-32.2016.8.16.0044 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 31/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

19% procedente13% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 218 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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