STJImprocedenteJulgamento: 11/01/2021

Agravo em Recurso Especial nº 00040324920138260404

Processo nº 0004032-49.2013.8.26.0404

GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário · Improbidade Administrativa

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 0004032-49.2013.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - imento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 21 de agosto de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Antonio Cezar Peluso (OAB: 18146/SP) - Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB: 139461/SP) - Vera Lucia Cabral (OAB: 119832/SP) - Gina Copola (OAB: 140232/SP) - Ivan Barbosa Rigolin (OAB: 64974/SP) - Luciano José Ribeiro (OAB: 165021/SP) - 1º andar

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0004032-49.2013.8.26.0404 · GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN · julgado em 11/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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