STJImprocedenteJulgamento: 04/02/2022

Agravo em Recurso Especial nº 00038399220068020001

Processo nº 0003839-92.2006.8.02.0001

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Prescrição e Decadência · Planos de saúde · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

ADV: Everilda Brandão Guilhermino (OAB 6008/AL), Everilda Brandão Guilhermino (OAB 6008/AL), Cristian Emilio Stocker (OAB 65935/PR), PEDRO HENRIQUE XAVIER (OAB 6511/PR), Adriano Giacomet (OAB 68750/PR) Processo 0003839-92.2006.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ção da perícia médica o Sr. LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, E-mail: lucianoleite.periciajudicial@gmail.com, Telefone: (83) 99631-2869, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré, uma vez que ela quem requereu. Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus. Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil). As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs. I e II, do Código de Processo Civil). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil). Deixo para analisar o pedido de litigância de má-fé posteriormente.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0003839-92.2006.8.02.0001 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 04/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prescrição e Decadência

22% procedente4% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 728 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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