STJImprocedenteJulgamento: 27/08/2021

Recurso Especial nº 00023218320208160196

Processo nº 0002321-83.2020.8.16.0196

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Prova Ilícita · Cerceamento de Defesa

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002321-83.2020.8.16.0196/3 Recurso: 0002321-83.2020.8.16.0196 Pet 3 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): ERICK VINICIUS DA SILVA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná ERICK VINICIUS DA SILVA interpôs tempestivo recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. O recorrente alegou violação dos artigos 157, § 1°, do Código de Processo Penal e 5°, incisos XI e LVI, da Constituição Federal sustentando a ilicitude da prova obtida mediante violação de seu domicílio. Preliminarmente, apontou o cerceamento de defesa, argumentando, para tanto, que “A defesa solicitou no mov. 205.1, a este DOUTO JUÍZO, após ter ouvido os policias em audiência anterior, e continuação da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do Réu Erick em 17/08/2020, (que estava em regime SEMIABERTO harmonizado pela VEP de Curitiba pelos autos n° 0010639- 90.2018.8.16.0013), aqui Excelência ficou claro que os policias militares utilizaram informações privilegiada da CENTRAL DE MONITORAÇÃO, conforme o próprio réu afirmou em seu interrogatório que os policias localizaram ele pela TORNOZELEIRA quando da sua prisão horas depois, em local totalmente diferente da prisão do corréu CLEITON, está diligencia foi solicitada após ficar claro que os policias tiveram informações da CENTRAL DE MONITORAÇÃO, tanto pode ser ver que o monitorado ora réu neste autos, estava monitorado pela VEP DE CURITIBA, e não se tem violação de área ou de deslocamento do Réu ERICK neste dia, pois o monitorado pode circular em toda a Curitiba e região metropolitana, pode se ver no mov. 205.2, que o réu em sua monitoração deve recolher-se ao seu Domicílio diariamente entre às 23:00h e 05:00h (...).

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0002321-83.2020.8.16.0196 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO · julgado em 27/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.