STJImprocedenteJulgamento: 12/03/2025

Agravo em Recurso Especial nº 00018025820148020051

Processo nº 0001802-58.2014.8.02.0051

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel · Ato / Negócio Jurídico

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 0001802-58.2014.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - grégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, "a fim de reconhecer a prescrição de pretensão executiva e, por conseguinte, julgar procedentes os embargos à execução para extinguir o processo de execução nº 0002142-36.2013.8.02.0051" (fls. 350/358). Destarte, cientifique-se o eminente relator originário ou a quem o sucedeu acerca do teor da aludida decisão, e, em seguida, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Ynaiara Maria Silva Lessa Santos (OAB: 5558/AL) - Vicente Normande Vieira (OAB: 5598/AL) - André Vinicius Cerqueira de Melo (OAB: 13326/AL) - 319

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0001802-58.2014.8.02.0051 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO · julgado em 12/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

49% procedente11% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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