STJImprocedenteJulgamento: 04/12/2020

Recurso Especial nº 00016342320188250036

Processo nº 0001634-23.2018.8.25.0036

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro · Vícios Formais da Sentença · Cabimento · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial interposto pela SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, para julgar “improcedente os pedidos autorais e reconhecer os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerado o benefício da justiça gratuita, se for o caso”. Assim, havendo o trânsito em julgado da decisão prolatada em 25.02.2021, remetam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001634-23.2018.8.25.0036 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 04/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Seguro

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 1.561 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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