Recurso Especial nº 00016342320188250036
Processo nº 0001634-23.2018.8.25.0036
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial interposto pela SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, para julgar improcedente os pedidos autorais e reconhecer os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerado o benefício da justiça gratuita, se for o caso. Assim, havendo o trânsito em julgado da decisão prolatada em 25.02.2021, remetam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001634-23.2018.8.25.0036 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA · julgado em 04/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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