TJAMImprocedenteJulgamento: 07/05/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01291591020268041000

Processo nº 0129159-10.2026.8.04.1000

8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro

Inteiro teor — prévia

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por Bruno da Costa Paz, em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, em todos os seus termos.

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.

P.R.I.C.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0129159-10.2026.8.04.1000 · 8º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Seguro

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 1.561 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Seguro

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.