STJParcialmente procedenteJulgamento: 06/06/2023

Recurso Especial nº 00010763820168160144

Processo nº 0001076-38.2016.8.16.0144

VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001076-38.2016.8.16.0144 Processo: 0001076-38.2016.8.16.0144 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Família Magalhães Bens e Capitais LTDA Réu(s): ALBERTO SCHULHAN DENISE SANTIAGO SCHULHAN FERNANDO MUSSATO SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de liminar proposta por Família Magalhães Bens e Capitais LTDA em face de Alberto Schulhan, Denise Santiago Schulhan e Fernando Mussato. Inicial e documentos em ev. 1.1/1.31. Em ev. 17.1/17.6 a parte autora trouxe novos documentos. Foi designada a audiência de justificação em ev. 19.1. Manifestação da parte autora em ev. 22.1, informando nova turbação na área. Em ev. 23.1 a parte autora trouxe aos autos Boletim de Ocorrência formalizado contra os réus. Designada nova data para audiência de justificação (ev. 25.1). Intimação do réu Fernando Mussato realizada em ev. 37.1. Intimação dos réus Alberto Schulhan e Denise Santiago Schulhan em ev. 43.1. Audiência de justificação em ev. 44.1, ocasião em que as partes foram declaradas devidamente citadas, acordaram em não mais construírem cercas na área objeto do litígio, bem como colocar qualquer gado ou semovente em sua propriedade e foi ordenada a citação da esposa do réu Fernando Mussato. Citação de Juliete Maria Pacheco Mussato em ev. 48.1. Contestação e documentos em ev. 51.1/51.41. Em decisão de ev. 55.1 foi indeferida a liminar. Agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de ev. 55.1. Impugnação à contestação e documentos em ev. 71.1. Instados a se manifestarem em provas, a parte ré em ev. 73.1, pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal do representante legal do autor, produção de prova testemunhal e pericial. Já a parte autora em ev.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001076-38.2016.8.16.0144 · VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 06/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

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