IA na advocacia: o que a ação da OAB-SP contra a Enter muda para quem usa inteligência artificial
O que a OAB-SP pede na ação civil pública contra a Enter, o que já valia antes dela e um roteiro para usar IA em peças e consultas sem abrir mão da revisão.
Atualizado em 08/10/2026
O que aconteceu
Em 7 de outubro de 2026, a OAB-SP ajuizou ação civil pública contra a empresa responsável pela Enter, plataforma que analisa processos e produz peças jurídicas com inteligência artificial. Segundo a cobertura da imprensa especializada, a ação foi distribuída à Justiça Federal em São Paulo e, na data de publicação deste guia, não havia decisão sobre os pedidos. A empresa afirma que a tecnologia apoia profissionais e que a condução dos casos segue com advogados habilitados.
A frase da entidade que resume a controvérsia: "A OAB SP não é contra a tecnologia. É contra a advocacia sem advogado."
O que a OAB-SP pede
De acordo com as reportagens sobre a petição inicial, os pedidos incluem:
- supervisão humana obrigatória sobre minutas e recomendações estratégicas;
- proibição de oferecer o produto a quem não é inscrito na Ordem;
- registro das decisões tomadas, preservação de provas e auditoria independente;
- explicações sobre o tratamento de dados pessoais extraídos dos processos;
- indenização por danos coletivos de R$ 1 milhão.
Os pedidos ainda serão apreciados pelo juízo. O que vale hoje é o que já estava na lei antes da ação.
O que já valia antes da ação
Atividade privativa. O art. 1º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) reserva ao advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário (inciso I) e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II). O art. 4º declara nulos os atos privativos de advogado praticados por quem não está inscrito na OAB.
Sigilo. O art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB 02/2015) impõe ao advogado o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão, e o art. 36 presume confidenciais as comunicações entre advogado e cliente. Colar dados do cliente em uma ferramenta sem contrato e sem garantia de confidencialidade é problema do advogado, não da ferramenta.
Recomendações da OAB sobre IA generativa. Em novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou recomendações para o uso de IA generativa na prática jurídica, organizadas em quatro eixos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação com o cliente sobre o uso da tecnologia. O texto não cria sanção nova, mas orienta como o Código de Ética se aplica ao uso de IA.
Revisão é dever de quem assina. Já há decisões que mandaram emendar peças produzidas com IA sem revisão humana e comunicaram o fato à OAB. A responsabilidade por cada citação e por cada tese continua sendo de quem assina, e nenhuma orientação da Ordem transfere esse dever para a ferramenta.
No Judiciário, a mesma lógica. A Resolução CNJ 615/2025 disciplina o uso de IA pelos tribunais e exige supervisão humana, auditoria e transparência. A decisão continua reservada ao magistrado; a tecnologia é apoio.
Roteiro de uso responsável
- Nunca protocole o que não leu. A IA entrega rascunho. A peça passa a ser sua depois da revisão, e só então pode ser assinada.
- Confira cada citação na fonte oficial. Número do processo, tribunal, órgão julgador e data. Se a fonte não aparece, a citação não entra.
- Trate dado de cliente como sigilo. Antes de colar qualquer documento em uma ferramenta, verifique o contrato, onde os dados ficam armazenados e quem pode acessá-los.
- Guarde o rascunho e a versão revisada. É a prova de que houve supervisão humana.
- Informe o cliente. As recomendações da OAB orientam formalizar com o cliente a intenção de usar IA.
- Exija da ferramenta três coisas: confirmação humana antes de qualquer gravação ou envio, indicação da origem de cada informação e controle de quem acessa o quê.
Onde o Zuris se encaixa
O Zuris é software para advogados, não substituto deles. Toda ação de escrita feita pela IA pede confirmação antes de gravar, documentos gerados saem como rascunho, o sistema não protocola nem assina, e o inteiro teor das decisões do acervo público abre só para advogado identificado pela OAB. Os detalhes estão na página sobre IA com advogado no comando, linkada ao fim deste guia.
Fontes consultadas
- Lawletter: OAB-SP ajuíza ação contra a Enter; empresa se manifesta
- Diário ESP: OAB-SP aciona Justiça contra plataforma de IA que elabora peças jurídicas sem advogado
- Jornal da Advocacia (OAB-SP): OAB divulga recomendações para uso da inteligência artificial na prática jurídica
- Correio Braziliense: OAB Nacional aprova recomendações para uso de IA na prática jurídica
- Convergência Digital: Justiça denuncia advogado à OAB por mau uso da inteligência artificial
- Lei 8.906/1994, arts. 1º e 4º; Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB 02/2015), arts. 35 e 36; Resolução CNJ 615/2025.
Este guia é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Confira sempre o ato, o rito e o calendário do tribunal antes de contar um prazo.