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Como contar prazo em dias úteis no CPC

A regra do art. 219, o que entra e o que não entra na contagem, e onde a conta costuma errar.

Atualizado em 03/09/2026

A regra

O art. 219 do Código de Processo Civil manda contar em dias úteis os prazos fixados em lei ou pelo juiz. O parágrafo único deixa claro que isso vale só para prazos processuais: prazo de direito material, como o prazo decadencial para a ação rescisória, continua em dias corridos.

O que não conta

Ficam de fora sábados, domingos e feriados. Também fica de fora o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em que os prazos ficam suspensos por força do art. 220. Atenção: suspensão não é interrupção. O prazo não recomeça do zero em 21 de janeiro; ele continua de onde parou.

Feriados locais são o que mais derruba conta feita de cabeça. O tribunal pode ter feriado próprio, e a Justiça Federal ainda tem os dias do art. 62 da Lei 5.010/66.

Onde a conta erra

Contar o dia do começo. O art. 224 exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. Um prazo de 15 dias que começa numa segunda-feira não vence na segunda seguinte.

Confundir as três datas. Disponibilização é o dia em que o ato saiu no diário. Publicação é o primeiro dia útil seguinte. O início da contagem é o primeiro dia útil depois da publicação. São três dias diferentes, e usar um pelo outro custa prazo.

Esquecer o art. 224, § 1º. Se o vencimento cair em dia sem expediente, ou em dia de expediente encerrado antes da hora normal, o prazo prorroga para o dia útil seguinte.

Quando o prazo é em dobro

O art. 229 dá prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes, em processo físico. O § 2º afasta a regra quando os autos são eletrônicos. Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro pelos arts. 183, 180 e 186.

Ritos que fogem da regra

Nem todo prazo é em dias úteis. Os juizados especiais têm disciplina própria, e a matéria penal segue o Código de Processo Penal, que conta em dias corridos. Antes de aplicar o art. 219, confirme o rito.


Este guia é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Confira sempre o ato, o rito e o calendário do tribunal antes de contar um prazo.

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