Contagem por regime
Cível (CPC, art. 219) e trabalhista (CLT, art. 775) em dias úteis. Penal (CPP, art. 798) em dias corridos. Juizado Especial Cível em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A). O regime é deduzido do tribunal e do órgão da intimação, e você pode trocá-lo.