TSTImprocedenteJulgamento: 21/02/2025

Recurso de Revista nº 10019635320235020385

Processo nº 1001963-53.2023.5.02.0385

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS RR 1001963-53.2023.5.02.0385 3-53.2023.5.02.0385 A C Ó R D Ã O 5ª Turma GMBM/MS/MSB/ld RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que “o pedido inicial não trata de outras verbas a não ser de parcelas rescisórias”, sendo que “não há verdadeiro acordo a homologar, mas a mera notícia de pagamento de verbas rescisórias, o que se pretende fazer com chancela do Poder Judiciário”. O propósito da Lei nº 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do art. 855-D da CLT, tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero "homologador" de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto , não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT ou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, sendo certo que a cláusula de quitação geral em relação ao segundo transigente, por si só, não configura prejuízo do empregado, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 1001963-53.2023.5.02.0385 · Gabinete da Presidencia · julgado em 21/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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