Recurso de Revista nº 00207405720245040662
Processo nº 0020740-57.2024.5.04.0662
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS RR 0020740-57.2024.5.04.0662 Acordão ID 7b361e9 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma) GMSPM/lcs RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O elastecimento e a compensação de jornada não se inserem no rol de direitos absolutamente indisponíveis. Assevera-se que o Eg. STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da tese vinculante estabelecida no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 0020740-57.2024.5.04.0662, em que é RECORRENTE BRF S.A. e é RECORRIDO IVANETE ANTONELO VOIGT. A reclamada interpõe recurso de revista (fls. 1.359/1.364) contra o acórdão de fls. 1.337/1.356, oriundo do TRT da 4ª Região. O apelo foi recebido pelo despacho às fls. 1.380/1.383. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.388/1.392. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso entre os quais a representação processual (fls. 255/256) e a tempestividade (acórdão publicado em 1º/9/2025 e apelo protocolado em 10/9/2025), estando regular o preparo. 1.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 0020740-57.2024.5.04.0662 · Gabinete da Presidencia · julgado em 23/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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