Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10016125020155020712
Processo nº 1001612-50.2015.5.02.0712
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1001612-50.2015.5.02.0712 Z MARTINS COSTAAGRAVANTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. KELLY SANTOS NOBREGAADVOGADA: Dra. RUTH D AGOSTINIAGRAVADO: VRG LINHAS AEREAS S/AADVOGADO: Dr. SAULO LEAL FINI LADVOCATADVOGADO: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTESADVOGADA: Dra. BEATRIZ MARTINS COSTAAGRAVADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017.Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.A autoridade regional denegou seguimento ao recurso de revista das Reclamadas nos seguintes termos:“PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 19/12/2023 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/02/2024 - id. a419da8).Regular a representação processual, id. 31a9929 .Satisfeito o preparo (id(s).
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1001612-50.2015.5.02.0712 · Gabinete da Presidencia · julgado em 26/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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