TSTImprocedenteJulgamento: 17/02/2025

Recurso de Revista nº 10014704820235020071

Processo nº 1001470-48.2023.5.02.0071

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO RR 1001470-48.2023.5.02.0071 Decisão ID 20276e4 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho RELATÓRIO Em face do acórdão regional foi interposto o presente recurso de revista. Contrarrazões ausentes. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO MARCOS PROCESSUAIS E NORMAS GERAIS APLICÁVEIS Considerando que o acórdão regional foi publicado em 21/11/2024, incidem as disposições processuais da Lei nº 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os presentes autos foram remetidos a esta Corte Superior em 10/03/2025. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo, a representação processual está regular e o preparo foi satisfeito. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Nos termos do artigo 896-A da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, antes de adentrar o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, é necessário verificar se a causa oferece transcendência. Primeiramente, destaco que o rol de critérios de transcendência previsto no mencionado preceito é taxativo, porém, os indicadores de cada um desses critérios, elencados no § 1º, são meramente exemplificativos. É o que se conclui da expressão "entre outros", utilizada pelo legislador. Pois bem. A parte pretende a reforma do acórdão regional quanto aos temas: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. ART. 855-B E SEGUINTES DA CLT”. Merecem destaque os seguintes trechos da decisão regional: 2. Mérito O acordo extrajudicial foi firmado unicamente com o pagamento de "Abono, na forma do artigo 28, §9º, z, da Lei nº 8.212/1991" (ID. aae95aa, fl. 7 do PDF), contra a quitação geral, plena e irrevogável da relação jurídica havida entre os requerentes e do extinto contrato de trabalho.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 1001470-48.2023.5.02.0071 · Gabinete da Presidencia · julgado em 17/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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