Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10014143220235020421
Processo nº 1001414-32.2023.5.02.0421
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI AIRR 1001414-32.2023.5.02.0421 PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001414-32.2023.5.02.0421 urso de Revista, aos seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id98a9588; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 04c584d). Regular a representação processual (Id 45233db). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo,a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896,da CLT. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se nosentido de que, como o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo(artigo 765 da CLT, c/c os artigos 370 e 371 do CPC), não configura cerceamento dodireito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos dacausa - é o caso dos autos. Cito os seguintes precedentes: E-RR-1850400-42.2002.5.09.0900,Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em DissídiosIndividuais, DEJT 01/07/2013; RR-190400-66.2008.5.02.0015, 1ª Turma, Relator MinistroLuiz José Dezena da Silva, DEJT 28/03/2019; RR-233400-93.2009.5.02.0464, 2ª Turma,Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/06/2019; Ag-AIRR-10382-34.2016.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT09/05/2019; Ag-AIRR-982-13.2015.5.23.0005, 4ª Turma, Relator Ministro GuilhermeAugusto Caputo Bastos, DEJT 21/03/2019; AgR-AIRR-130416-62.2015.5.13.0028, 5ªTurma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 12/04/2018; RR-264500-85.1996.5.02.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/04/2019; Ag-RR-139300-23.2011.5.17.0121, 7ª Turma, Relator DesembargadorConvocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, DEJT 07/02/2019; AIRR-1002082-77.2014.5.02.0466, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 13/06/2019.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1001414-32.2023.5.02.0421 · Gabinete da Presidencia · julgado em 16/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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