Recurso de Revista nº 10007707920245020704
Processo nº 1000770-79.2024.5.02.0704
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS RR 1000770-79.2024.5.02.0704 RR - 1000770-79.2024.5.02.0704 A C Ó R D Ã O (8ª Turma) GMSPM/na/lcs RECURSO DE REVISTA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ARTIGO 855-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o “início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado” e que “As partes não poderão ser representadas por advogado comum”. O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no artigo 104 do Código Civil. Portanto, a interpretação adequada é respeitar a vontade das partes, a menos que haja vícios nos requisitos mencionados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 1000770-79.2024.5.02.0704, em que é Recorrente COMPRA AGORA SERVICOS DIGITAIS LTDA e é Recorrida RAFAELA COSTA DE ARRUDA. As recorrentes interpõem recurso de revista (fls. 89/96) contra o acórdão de fls. 83/86, oriundo do TRT da 2ª Região. Não houve apresentação de contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O 1.CONHECIMENTO O recurso foi subscrito por profissional regularmente habilitado (fls. 97/98 e 38) e interposto tempestivamente (acórdão publicado em 8/10/2024 e apelo protocolado em 17/10/2024), sendo inexigível o preparo. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES Nas razões em exame, as recorrentes argumentam que “o acordo entabulado encontra-se ausente de vícios, e preenchido os requisitos legais” (fls. 93).
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 1000770-79.2024.5.02.0704 · Gabinete da Presidencia · julgado em 18/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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