TSTImprocedenteJulgamento: 09/04/2025

Recurso de Revista nº 10006360920245020201

Processo nº 1000636-09.2024.5.02.0201

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão / Resolução

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RR 1000636-09.2024.5.02.0201 Decisão ID d92f353 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 Recurso de revista contra acórdão do TRT. Contrarrazões não apresentadas. Não houve remessa ao Ministério Público do Trabalho, por não se constatar em princípio hipótese de parecer nos termos da legislação e do RITST. É o relatório. TRANSCENDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. SÚMULA 422, III, DO TST. Há transcendência política ante o desrespeito a jurisprudência sumulada do TST. CONHECIMENTO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. SÚMULA 422, III, DO TST. Delimitação do acórdão recorrido (trecho transcrito no recurso de revista): “Analisado o recurso ordinário interposto pela requerente, é o caso de não conhecimento. Explico. A interposição de apelo ao Juízo ad quem impõe a observância dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos estabelecidos em lei, destacando-se, em relação a esta última categoria, a dialeticidade. No caso, insurge-se a requerente contra a não homologação do acordo extrajudicial, sustentando que ambas as partes (trabalhador e empregadora) se compuseram amigavelmente e postularam a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, o que deveria ter sido respeitado e observado pela origem. Acontece que os argumentos tecidos pelo d. magistrado de origem não foram atacados nas razões recursais, limitando-se a requerente sustentar que o acordo não foi homologado por prever a quitação de toda e qualquer situação relativa à relação contratual trabalhista havida entre as partes.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 1000636-09.2024.5.02.0201 · Gabinete da Presidencia · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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