TSTNão conhecidoJulgamento: 13/08/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10006136320245020492

Processo nº 1000613-63.2024.5.02.0492

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Civil Pública

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1000613-63.2024.5.02.0492 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a58e24 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho mento interposto pela Reclamada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada após a vigência da Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: “PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 454e57d; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id ca30213). Regular a representação processual (Id db86306). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA / INCENTIVADA Consignou o Regional que "evidenciado nos autos que não houve a prova cabal e contundente pelos réus de que a confecção do PDV não se efetuou de forma unilateral, e sem a participação do sindicato dos trabalhadores". Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.” A Reclamada, ora Agravante, insiste no processamento do seu recurso de revista quanto ao tema "PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA".

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000613-63.2024.5.02.0492 · Gabinete da Presidencia · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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