TSTNão conhecidoJulgamento: 17/10/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10001807220175020373

Processo nº 1000180-72.2017.5.02.0373

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO · DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1000180-72.2017.5.02.0373 : MARIA APARECIDA MOURA SANTOS ROSA DA SILVEIRA : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50d2d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, em razão da manifestação de ID 419af94. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Tatiane Kikuchi Barroso Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante a comprovação do pagamento do débito remanescente, tenho por quitada integralmente a execução. Com os valores depositados em conta judicial do Banco do Brasil, por intermédio do sistema SISCONDJ, LIBEREM-SE os valores, acrescidos das devidas correções bancárias pós-depósito, a quem de direito, de acordo com o demonstrativo de ID 169010b. Providencie a Secretaria da Vara. Fica desde já dispensada a intimação da UNIÃO FEDERAL (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023: “Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).". Não há restrições judiciais a serem excluídas. Tudo cumprido, tornem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. Cumpram-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 06 de março de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000180-72.2017.5.02.0373 · Gabinete da Presidencia · julgado em 17/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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