TSTNão conhecidoJulgamento: 19/03/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10001201120255020053

Processo nº 1000120-11.2025.5.02.0053

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Inadimplemento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA AP 1000120-11.2025.5.02.0053 Decisão ID 8ffa1be proferida nos autos. AP 1000120-11.2025.5.02.0053 - 13ª Turma Advogado(s): 1. SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO (SP123643) Advogado(s): DENIS WESLEI DA SILVA CLEBER MENDES COUTO (SP350241) RECURSO DE: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2025 - Id 59fa9c8; recurso apresentado em 24/12/2025 - Id c4e62af). Regular a representação processual (Id 6df26cb ). O juízo está garantido (Id 6f194dc). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos da Súmula 459, do TST, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente se viabiliza por violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Como a parte recorrente não indica ofensa ao artigo 93, IX, da Lei Maior, único apto a autorizar o conhecimento da revista, uma vez que a recorrente busca a reforma de acórdão proferido em agravo de petição (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266, do TST), o recurso de revista mostra-se desfundamentado e, portanto, não se habilita a processamento. Nesse sentido: "[...] AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A arguição de nulidade de decisão por negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista interposto em fase de execução, pressupõe a demonstração de violação da literalidade do artigo 93, IX, da Constituição da República, nos termos das Súmulas de n.os 266 e 459 do Tribunal Superior do Trabalho. A ausência de arguição de ofensa ao referido dispositivo constitucional inviabiliza o processamento do recurso, por carência de fundamentação. 3.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000120-11.2025.5.02.0053 · Gabinete da Presidencia · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inadimplemento

65% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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