TSTNão conhecidoJulgamento: 12/08/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 08133002820065090028

Processo nº 0813300-28.2006.5.09.0028

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO · DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0813300-28.2006.5.09.0028 oferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LEONARDO GRAMKOW Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Nos termos do artigo 883 da CLT, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção de bens dos executados VITOR PACIFICO DE MORAES FILHO e ANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA DE MORAES, até o limite do valor em execução, no endereço informado à fl. 1082, com acompanhamento do credor, a quem deve ser atribuída a posse dos bens penhorados, na qualidade de depositário fiel, devendo ser observado pelo Sr. Oficial de Justiça a impenhorabilidade estabelecida pela Lei nº 8009/1990 (móveis e utensílios indispensáveis à sobrevivência do devedor). Antes do cumprimento, intime-se a parte autora para informar como pode ser contatada pelo Sr. Oficial de Justiça, para acompanhamento da diligência executiva. CURITIBA/PR, 12 de fevereiro de 2025. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- ALCIDES MARIANO

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0813300-28.2006.5.09.0028 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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