Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 01015951220175010481
Processo nº 0101595-12.2017.5.01.0481
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0889a9e proferido nos autos. LOAA DESPACHO - PJE Vistos. Inicialmente, ressalta-se que desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica passou a ser aplicado ao Processo do Trabalho nos mesmos moldes previstos no Código de Processo Civil (art. 855-A da CLT). O CPC/2015 estabeleceu a necessidade de Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para fins de redirecionamento do processo executivo em face dos sócios da executada. No presente caso, tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019. Incluam-se os sócios indicados na petição de ID dc16f09 no polo passivo (FRANCISCO AUGUSTO PRATA, CPF nº 587.924.306-00; JOAO ROBERTO PEREIRA DA COSTA, CPF nº933.777.037-72 e MAFRA INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 14.556.806/0001-75). Retifique-se a autuação. Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles. Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor. Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista. Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0101595-12.2017.5.01.0481 · Gabinete da Presidencia · julgado em 29/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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