TSTNão conhecidoJulgamento: 03/11/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00244330420195240004

Processo nº 0024433-04.2019.5.24.0004

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Cerceamento de Defesa · Insalubridade · Doença Ocupacional · Indenizaçao por Dano Moral · Estabilidade Acidentária
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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