Recurso Ordinário Trabalhista nº 00220871620205040000
Processo nº 0022087-16.2020.5.04.0000
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A C Ó R D Ã O
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
GMAAB/gs/FPR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL RECORRIDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta SDC deu provimento ao recurso ordinário da ora embargada, por não ser admissível a concessão de reajuste salarial aos empregados da empresa pública dependente suscitada, nos termos da Lei Municipal nº 12.627/2019 e da vedação estabelecida pelo art. 8º, item I, da Lei Complementar nº 173/2020 durante o período da pandemia de COVID/19, conforme jurisprudência desta Corte. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado, ao reformar a decisão recorrida, analisou a matéria de forma fundamentada, objetiva e coerente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso Ordinário Trabalhista nº TST-EDCiv-ROT - 22087-16.2020.5.04.0000, em que é Embargante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SEMAPI e é Embargada EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A..
O sindicato profissional então recorrido opõe embargos de declaração (págs. 1512-1520), contra o acórdão desta colenda Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (págs. 1500-1510), que conheceu e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa.
Regularmente intimada, a embargada ofertou contrarrazões à pág. 1525.
É o relatório.
V O T O
1.CONHECIMENTO
Os embargos de declaração são tempestivos (págs. 1511 e 1521) e estão subscritos por advogada habilitada nos autos (págs. 15 e 1494-1495).
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0022087-16.2020.5.04.0000 · Gabinete da Presidencia · julgado em 15/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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