TSTImprocedenteJulgamento: 15/06/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00220871620205040000

Processo nº 0022087-16.2020.5.04.0000

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

A C Ó R D Ã O

Seção Especializada em Dissídios Coletivos

GMAAB/gs/FPR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PROFISSIONAL RECORRIDO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta SDC deu provimento ao recurso ordinário da ora embargada, por não ser admissível a concessão de reajuste salarial aos empregados da empresa pública dependente suscitada, nos termos da Lei Municipal nº 12.627/2019 e da vedação estabelecida pelo art. 8º, item I, da Lei Complementar nº 173/2020 durante o período da pandemia de COVID/19, conforme jurisprudência desta Corte. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado, ao reformar a decisão recorrida, analisou a matéria de forma fundamentada, objetiva e coerente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso Ordinário Trabalhista nº TST-EDCiv-ROT - 22087-16.2020.5.04.0000, em que é Embargante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SEMAPI e é Embargada EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A..

O sindicato profissional então recorrido opõe embargos de declaração (págs. 1512-1520), contra o acórdão desta colenda Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (págs. 1500-1510), que conheceu e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa.

Regularmente intimada, a embargada ofertou contrarrazões à pág. 1525.

É o relatório.

V O T O

1.CONHECIMENTO

Os embargos de declaração são tempestivos (págs. 1511 e 1521) e estão subscritos por advogada habilitada nos autos (págs. 15 e 1494-1495).

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0022087-16.2020.5.04.0000 · Gabinete da Presidencia · julgado em 15/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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