TSTImprocedenteJulgamento: 26/06/2018

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00210100920155040012

Processo nº 0021010-09.2015.5.04.0012

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021010-09.2015.5.04.0012 os. Uma vez que já em trâmite o processo de cumprimento provisório de sentença 0020075-90.2020.5.04.0012, nos termos do art. 179 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, efetue-se a juntada das peças aqui produzidas naqueles autos. Efetue-se a transferência dos depósitos recursais para aquele processo. Intimem-se as partes para ciência e para que, doravante, direcionem todas as intimações para o processo acima referido. Após, arquive-se. PORTO ALEGRE/RS, 14 de outubro de 2024. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0021010-09.2015.5.04.0012 · Gabinete da Presidencia · julgado em 26/06/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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