TSTImprocedenteJulgamento: 28/08/2023

Recurso de Revista com Agravo nº 00202704120215040303

Processo nº 0020270-41.2021.5.04.0303

Gabinete da Presidencia

Gratificação Natalina/13º salário · Indenização por Dano Moral · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Multa do Artigo 467 da CLT · Intervalo Intrajornada · Ente Público · Valor da Causa · Intervalo Intrajornada · Multa do Artigo 477 da CLT · Violação Literal à Disposição de Lei
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Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º salário

57% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 3.833 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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