TSTNão conhecidoJulgamento: 18/03/2021

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00201588120175040701

Processo nº 0020158-81.2017.5.04.0701

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020158-81.2017.5.04.0701 autos. Vistos, etc. Processo desarquivado em conformidade com o artigo 2º do Provimento nº 284/2022, que regulamenta os procedimentos do Projeto Garimpo, voltado ao saneamento de contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente. Determino a liberação dos depósitos recursais à reclamada (Id f1eb84c). Concedo o prazo de 05 dias para a beneficiária informar os dados bancários. Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos SANTA MARIA/RS, 28 de outubro de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0020158-81.2017.5.04.0701 · Gabinete da Presidencia · julgado em 18/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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