Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00115432720155150100
Processo nº 0011543-27.2015.5.15.0100
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011543-27.2015.5.15.0100 dispositivo consta a seguir: D E S P A C H O Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, com valor(es) não sacado(s), sendo certo que a certidão ID 52e0d61 informa que os valor(es) corresponde(m) ao(s) saldo(s) remanescente(s) em favor do(a) reclamado(a), sendo certo que foram liberados por meio do despacho ID #id:71ee8f9 e não sacado pela parte interessada. As pesquisas efetuadas no sistema de acompanhamento processual desta Vara, no SAOPJE, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), revelam que não existem processos pendentes de pagamento em face do(a) mesmo(a) reclamado(a), de modo que o(s) valor(es) remanescente(s) deverá(ão) ser liberado(s) ao(à) reclamado(a). Intime-se, pois, o(a) reclamado(a), diretamente e por intermédio de seu advogado, para que informe, no prazo de cinco dias, dados de conta bancária, a fim de que a Secretaria expeça alvará de transferência. Fornecidos os dados bancários, expeça-se o hábil alvará judicial para transferência de valor. No silêncio, expeça-se alvará para saque, no prazo de 30 dias, mediante o comparecimento do(a) beneficiário(a) perante a instituição bancária. Silente o(a) reclamado(a) e não realizado o saque no prazo retro, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo a Secretaria da Vara efetuar pesquisa sobre a existência de conta bancária ativa, por meio do convênio SISBAJUD ou, ainda, tratando-se de pessoa física, conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedindo-se o necessário para a transferência de valores.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011543-27.2015.5.15.0100 · Gabinete da Presidencia · julgado em 28/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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