Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00113362220205150013
Processo nº 0011336-22.2020.5.15.0013
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA AP 0011336-22.2020.5.15.0013 AP 0011336-22.2020.5.15.0013 - 4ª Câmara Parte: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Parte: Advogado(s): AILTON ABRANDES DOS SANTOS OTAVIO ORSI TUENA (SP342339) Prejudicada a análise do recurso de revista juntado em 04/11/2025, Id ae2b415, porque não é pertinente a estes autos. Oportuno esclarecer que o aludido recurso refere-se aos autos do processo nº 0010479-58.2024.5.15.0102, restando evidente que o equívoco foi cometido pelo próprio recorrente, que o juntou nestes autos (processo nº 0011336-22.2020.5.15.0013). A Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, a qual instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento, em seu art. 9º, §2º, estabelece que é de responsabilidade do usuário "I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas" e "II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente". Prossiga-se. Publique-se e intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011336-22.2020.5.15.0013 · Gabinete da Presidencia · julgado em 04/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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