TSTNão conhecidoJulgamento: 06/08/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00112111720235030164

Processo nº 0011211-17.2023.5.03.0164

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI AIRR 0011211-17.2023.5.03.0164 AIRR - 0011211-17.2023.5.03.0164 ao Recurso de Revista, aos seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2025 - Id d84a837,e9fa41c; recurso apresentado em 22/01/2025 - Id 8ad1eba). Regular a representação processual (Id b027d98, e81d03f ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d27d76d : R$ 30.000,00; Custas fixadas, id d27d76d : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ad876fd, cbbaa7d : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id a66300a, ac4c3c5; Condenação no acórdão, id 6354139 : R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 6354139 : R$ 1.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e /ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e / ou Súmula Vinculante do STF e / ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e / ou da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REDUÇÃO CARGA HORÁRIA Alegação(ões): - violação do art. 7º, VI da Constituição da República. - violação do art. 468 da CLT. Inviável o seguimento do recurso, não havendo falar em violação do art. 468 da CLT e do art. 7º, VI da CR, diante da conclusão da Turma no sentido de que: PROFESSOR - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. A redução de carga horária do empregado professor tem sua validade condicionada à homologação, pelo sindicato da categoria, da resilição parcial, conforme determinam as normas coletivas da categoria (art. 7º, XXVI, da CR/88).

Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011211-17.2023.5.03.0164 · Gabinete da Presidencia · julgado em 06/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: DIREITO DO TRABALHO

8% procedente0% parcialmente procedente28% improcedente

Calculado de 279 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.