TSTNão conhecidoJulgamento: 19/08/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00111758320155150046

Processo nº 0011175-83.2015.5.15.0046

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO · DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATOrd 0011175-83.2015.5.15.0046 dispositivo consta a seguir: Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes;Considerando, que foram localizadas pelo Sistema Garimpo a conta judicial nº 1000117027324 com valor pendente de liberação superiores a R$ 100,00;Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada Raia S.A. - CNPJ 60.605.664/0001-06 referente ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados;Considerando, ainda, que das consultas, consta-se a existência somente de processos com garantia ou pendentes de pagamento de parcelamento requerido, o qual vem sendo devidamente cumprido, o valor encontrado deverá ser imediatamente liberado.Isto posto, intime-se o advogado da reclamada Raia S.A. - CNPJ 60.605.664/0001-06 para que informe, no prazo de trinta dias, os dados da conta bancária apta a receber o referido crédito (banco, conta, agência e CPF do titular), a fim de que a Secretaria possa expedir o alvará para a transferência.Restando infrutífera a providência, deverão ser observados os procedimentos do art.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011175-83.2015.5.15.0046 · Gabinete da Presidencia · julgado em 19/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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